A Prefeitura Municipal de Açailândia, divulgou na tarde de hoje (21) decreto municipal que institui estado de emergência, em virtude das chuvas que castigam o município. Leia o decreto na integra:
O PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 57, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o alto índice pluviométrico que atinge o Município de Açailândia em toda sua extensão territorial,
CONSIDERANDO que o Município de Açailândia se constitui de solo com proporções acentuadamente irregulares,
CONSIDERANDO os fatídicos incidentes ocorridos em decorrência das fortes chuvas que atingem toda a extensão territorial deste município,
CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade no oferecimento do mínimo necessário no que tange aos direitos sociais previstos no art.6º da constituição federal de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em todo a extensão territorial
do Município de Açailândia, afetado por desastres, conforme informações contidas nos
Formulários de Informações dos Desastres – FIDE’s e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADEs
Hidrológicos 1.2.2.0.0 (Enxurrada) 1.2.3.0.0 (Alagamento) e 1.1.4.3.1 (Erosão
Laminar), 1.1.4.3.2 (Erosão Ravinas) e 1.1.4.3.2 (ErosãoAlagamento, Enxurradas e
Erosão do Tipo Continental e Subgrupo Laminar, ravinas e voçorocas/boçorocas),
provocada pelas fortes chuvas.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de
resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Parágrafo Único. O fomento e a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil.
Art. 3º. Consideram-se serviços essenciais para atendimento deste Decreto:
I – Saúde pública, englobando o transporte de pacientes e de material
biológico, gases medicinais, distribuição de insumos, vacinas, medicamentos dentre
outras ações que se fizerem necessárias;
II – Educação, englobando o transporte de alunos e distribuição de gêneros
alimentícios para as escolas da rede pública de ensino;
III – Transporte coletivo urbano de passageiros;
IV– Coleta de lixo;
V – Serviço funerário;
VI – Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da
Constituição Federal de 1988, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes
de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente:
I – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o
consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação
das mesmas; e
II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam
provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações,
serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário
indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Art. 5º. Fica autorizada a convocação de voluntários parareforçar as ações de
resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à
comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, aos 21
(vinte e um) dias do mês de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três).
Aluísio Silva Sousa
Prefeito