A partir da data, quem instalar placas solares terá que pagar uma tarifa de utilização do sistema de distribuição; apesar da taxa, instalação ainda compensa.
Acaba nesta sexta-feira (6) a isenção da tarifa de utilização do sistema de distribuição (TUSD) para a geração distribuída, que ficou conhecida como taxação do sol. Quem protocolar pedidos de geração de energia solar a partir do dia 7 terá de pagar a tarifa, que será implementada gradativamente até 2028.
A cobrança da TUSD foi estabelecida pela lei nº 14.300, que regulamenta o setor de energia solar. A taxa cobre o custo da utilização da rede de transmissão da distribuidora de energia.
A isenção da tarifa até o início deste ano era uma forma de incentivo para a geração de energia renovável. O prazo seria estendido pela PL 2703/22, mas o projeto de lei não foi votado no Senado antes do recesso de final de ano.
De acordo com especialistas na área de energia, a instalação de placas fotovoltaicas segue vantajosa, mesmo com a taxa. O que pode mudar é o tempo de retorno com o investimento.
COMO FICA COM A TAXAÇÃO DO SOL?
A taxação é necessária para regulamentação do setor de energia, sendo uma forma de remunerar a concessionária por um serviço prestado.
A cobrança será de até 38% em cima do montante de energia que é jogado para a rede, sendo que esse percentual será aplicado gradativamente até 2028. Em 2023, será aplicado 15% do aumento previsto, o equivalente a uma taxa de 5,7%.
Quem aproveitou para instalar energia solar antes do dia 6 de janeiro contará com isenção da taxação do sol até 2045.