A Assembleia legislativa do Maranhão promulgou a lei 11.805/2022,originária do projeto de lei 281/2022, de autoria do Deputado, Neto Evangelista, que trata do manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artificio de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão.
Segundo a lei, Fogos de artificio de estampido são os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis á distancia de 100 metros da deflagração do artefato. A venda dos referidos fogos de artificio e artefatos pirotécnicos no território maranhense será feita obrigatoriamente ás pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades que estejam munidos de autorização expedida pela autoridade competente e assumam a responsabilidade pela sua queima em jogos, festividades e ocasiões especiais.
O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do aspectro autista (TEA), com deficiência, recém nascidos, idosos e animais. A multa poderá chegar a 21 mil e quinhentos reais.