Em meio à polêmica causada pala nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país, o Brasil registrou em 2024 um crescimento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil. No Maranhão, houve queda de 38%. A medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemora nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 53 mudanças em 2024, frente a 86 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 253%, quando foram realizados 15 atos de mudança de gênero.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
“Permitir essas modificações diretamente nos cartórios demonstra um comprometimento verdadeiro com a inclusão e os direitos civis, possibilitando que as pessoas ajustem seus documentos oficiais para refletirem suas identidades de gênero. Esse é um passo crucial para garantir a dignidade e promover a integração social da população trans,” explicou João Gusmão, presidente da ARPEN/MA.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Sobre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-Maranhão)
Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN/MA) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil do Maranhão, que atendem a população do estado, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.