TSE DETERMINA QUE DR. BENJAMIM DE OLIVEIRA, DEVOLVA MAIS DE MEIO MILHÃO EM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO ELEITORAL, POR IRREGULARIDADES.

As recentes denúncias envolvendo o Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, por usar recurso público para asfaltar as estradas que dão acesso a fazenda de familiares, e por último a utilização de avião da FAB para atender uma agenda repleta de conflito de interesses em São Paulo, é parte da rede de escândalos protagonizados por políticos do Maranhão.

Neste cenário, O Deputado Federal Benjamim vive um momento delicado, visto que Juscelino está com o cargo ameaçado e o próprio Presidente ,Lula já se manifestou falando ” Vou falar com Juscelino Filho na segunda feira, se não provar sua inocência não ficará no governo “. Por outro lado, Benjamin, está sendo convidado a efetuar a devolução de recurso público utilizado de forma indevida na campanha eleitoral, segundo aponta o TRE

Como ficaria a situação do Deputado em exercício Benjamim de Oliveira? haveria uma operação de emergência, de acordos para manter o deputado em Brasília?

DEVOLUÇÃO DE RECURSOS POR IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Veja os principais pontos apontador pela Procuradoria Regional Eleitoral pela desaprovação de contas da campanha eleitoral 2022, de Benjamim de Oliveira.

1 – A unidade técnica deste tribunal procedeu ao exame das contas, instruindo o feito e manifestando-se, ao final, pela desaprovação das contas, recomendando ainda seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional o valor de R$ 503.510,00, relativos à irregularidade na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

2 – Aplicação irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Valor de R$ 503.510,00. A unidade técnica identificou que o prestador aplicou irregularmente a quantia de R$ 475.500,00, destinada à Publicidade por materiais impressos, visto que o candidato não apresentou elementos que comprovassem a efetiva prestação do serviço declarado.

3 – Da mesma forma, o prestador gastou R$ 6.000,00 com serviços prestados por terceiros, referente a trabalhos de assessoria e planejamento, conforme a NF nº 104 – R NONATO DA SILVA DE ARAUJO LTDA (ID. 18113764). Contudo, deixou de atender à solicitação da unidade técnica para apresentar o relatório das atividades, assim como a justificativa para o preço contratado junto à R NONATO DA SILVA DE ARAUJO LTDA. Logo, inexiste elementos probatórios que comprovem a efetiva prestação dos serviços declarado.

4 – Outra irregularidade evidenciada diz respeito a despesas com hospedagem junto a WG NASCIMENTO HOTEL E CHURRASCARIA LTDA no valor de 2.010,00 ,conforme Nota Fiscal nº 176 (ID 18113789). Com efeito, o prestador de contas deixou de apresentar a descrição da vinculação, formal ou informal, dos supostos hospedes com a sua campanha, de modo que a nota fiscal apenas discrimina o gasto de forma genérica como “despesas com hospedagem”.

5 – Outrossim, a análise técnica também constatou que o prestador aplicou irregularmente a quantia de R$ 10.000,00 destinada ao pagamento de despesas referentes à serviços advocatícios (ID 18113814), e R$ 10.000,00 relativo a serviços contábeis (ID18113809) prestados na campanha, em razão da ausência de nota fiscal de serviço, não restando comprovada a materialidade das despesas contratadas.

6 – O órgão técnico constatou gastos eleitorais no valor de R$ 1.315.210,49, o que representa em torno de 43% do total de gastos de campanha (R$ 3.002.500,00), os quais foram realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época. Embora essa irregularidade não tenha aptidão para, isoladamente, ensejar a desaprovação das contas, ela reforça a sua inconsistência.

7 – As irregularidades na realização de gastos com recursos do FEFC (totalizando R$ 503.510,00) superam 16% do montante das despesas declaradas (R$ 3.002.500,00), o que afasta a aplicação dos princípios da proporcionalidade e ensejando a desaprovação das contas. A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela desaprovação das contas, com o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 503.510,00 por aplicação irregular de recursos do FEFC.

Procurada, a Assessoria do Deputado Federal, Benjamim de Oliveira(UNIÃOBRASIL-MA) , nos encaminhou a seguinte nota:

Inicialmente precisamos informar que tivemos toda a cautela devida com relação a todos os recursos recebidos, atendendo integralmente o que determina a legislação eleitoral, oferecendo tempestivamente os relatórios e documentos. O processo de prestação de contas é público e todas as despesas realizadas estão devidamente justificadas através de documentos idôneos, suficientes a atestar a regularidade e probidade dos gastos. Muito embora exista nos autos parecer técnico e do ministério público eleitoral sugerindo a devolução de valores, podemos destacar que ainda não se trata de uma decisão, pois o processo não foi analisado pela corte. com situações similares, apesar de existir parecer técnico e do MP sugerindo a devolução, a Corte Eleitoral Maranhense de forma brilhante, analisando caso, acabou por julgar em sua grande maioria pela aprovação as contas sem devolução, por entendem que estavam ali presentes os requisitos.

Desta feita, ante as colocações acima exposto, esperamos ter esclarecido as colocações solicitados, nos colocamos a disposição pra mais pra mais informações e ratificamos a confiabilidade e regularidade dos gastos de campanha em 2022.

Atenciosamente,
Benjamim de Oliveira

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